Qual o Papel de Cada Um?


Confira aqui qual a função e responsabilidade de cada um dos órgãos envolvidos no processo de implantação do planejamento urbano:

Ministério Público (Promotorias de Justiça):

É o Ministério Público órgão incumbido, por força de dispositivo constitucional, de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, zelando pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos da sociedade, dentre eles a defesa da ordem urbanística e do meio ambiente.

Município (Prefeituras):

Compete ao Município executar a política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, através de um planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local.

A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs é composta por 27 associações regionais que representam todos os municípios gaúchos. Desenvolve por meio da Área Técnica de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito um trabalho de orientação aos gestores municipais.

IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil):

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul – IAB RS, fundado em 19 de março de 1948, é uma associação civil de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos que historicamente representa o envolvimento dos arquitetos nas questões relacionadas à arquitetura e ao urbanismo em todas as suas dimensões.

PROPUR (Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul):

A UFRGS, como instituição pública a serviço da sociedade e comprometida com o futuro e com a consciência crítica, respeita as diferenças, prioriza a experimentação e, principalmente, reafirma seu compromisso com a educação e a produção do conhecimento, inspirada nos ideais de liberdade e solidariedade. Vinculado ao Departamento de Urbanismo da Faculdade de Arquitetura, o PROPUR - Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - é o mais antigo dos programas da área no Brasil. A evolução do curso tem refletido os diferentes aportes relacionados com a questão urbana e regional na sociedade brasileira, onde o PROPUR tem-se destacado como um centro de importância na pesquisa urbana, fornecendo para a sociedade profissionais que exercem atividades em entidades públicas de nível municipal, estadual e federal e organismos nacionais e internacionais que lidam com a questão urbana em suas diferentes facetas, mantendo um papel de liderança, difundindo e interiorizando o conhecimento, o ensino e a produção científica relacionada com a área.

CREA-RS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS):

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS é o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior. Atua, em todo o Estado, com 44 Inspetorias que visam garantir a atuação no mercado de trabalho por profissionais e empresas legalmente habilitados, assegurando ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico.

CAU-RS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS):

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia criada pela Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O CAU/RS tem como compromisso acompanhar e participar efetivamente da discussão e realização de ações que envolvem as cidades e as pessoas que nelas habitam. Entre os assuntos de interesse do Conselho estão o planejamento urbano e regional, a qualificação da paisagem urbana, a preservação do meio ambiente, a segurança dos espaços públicos para contratação de projetos de interesse público e a obrigatoriedade de assistência técnica e gratuita à sociedade.

TCE (Tribunal de Contas do Estado do RS):

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul tem jurisdição sobre todos os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pelos quais respondam o Estado ou quaisquer dos Municípios que o compõem, ou que assumam obrigações em nome do Estado ou de Município. A competência do Tribunal de Contas encontra-se expressa constitucionalmente no artigo 71 da Carta Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

METROPLAN (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional):

A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan - é o órgão responsável pela elaboração e coordenação de planos, programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano do Estado do Rio Grande do Sul. A Metroplan tem como objetivo promover o desenvolvimento integrado entre os municípios, atuando, predominantemente, na Região Metropolitana de: Porto Alegre, Aglomeração Urbana do Nordeste, Aglomeração Urbana do Litoral Norte e Aglomeração Urbana do Sul. Atua ainda no gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal nos municípios da Região Metropolitana (34 municípios) e Aglomerações Urbanas (34 municípios), realizando o planejamento e controle operacional do sistema: horário, itinerário, condições da frota, urbanidade do pessoal de operação, cálculo tarifário e regulamentação do transporte de fretamento.

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil):

A OAB, entidade indispensável à administração da Justiça, é defensora do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da justiça e da paz social, batalhando, sempre, pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.